sábado, 16 de fevereiro de 2013

PROPAGANDA PARTIDÁRIA......................


Os partidos políticos já começaram a requerer, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), espaço para propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão e inserções no primeiro semestre de 2014. Como haverá eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, no próximo ano a propaganda partidária será apenas no primeiro semestre porque o segundo semestre será para a propaganda eleitoral gratuita.

O prazo estabelecido para os partidos políticos solicitarem ao TSE espaço para propaganda partidária gratuita termina somente no dia 1º de dezembro do ano anterior ao da exibição. Portanto, até o primeiro dia de dezembro deste ano cada partido pode indicar a data desejada para publicação com o tempo a que tem direito.

Vários partidos procuram fazer esse procedimento logo no início do ano porque havendo coincidência de data para exibição será atendido o pedido daquele que primeiro requereu o espaço. No Diário Eletrônico do TSE, em edições recentes, constam pedidos de vários partidos, entre eles o Partido Progressista (PP), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Popular Socialista (PPS), Partido da República (PR) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Preferência
A Resolução número 20.034/1997 do TSE determina que o pedido deve ser instruído com a indicação das datas de preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre; a indicação das emissoras geradoras, acompanhada, imprescindivelmente, dos respectivos endereços e números de telex ou fac-símile e; da prova do direito à transmissão, mediante certidão da Mesa da Câmara dos Deputados, comprobatória da bancada eleita naquela Casa.

De conformidade com as normas para distribuição do tempo, estabelecidas pela Lei 9.096/95 têm direito a um programa nacional em bloco de 10 minutos por semestre e 20 minutos por semestre, em inserções, as seguintes legendas: PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PR, PTB, DEM, PSDB, PPS, PV, PC do B, PSC e PRB. O PMN e o PT do B têm direito a um programa nacional em bloco de 10 minutos por ano.

Quanto ao PSOL, PTC, PCO, PRP, PSTU, PSDC, PSL, PHS, PCB, PRTB, PTN, segundo a Lei 9.096/95 cada um tem direito a um programa nacional em bloco de cinco minutos por semestre. Desde o mês de janeiro passado, os partidos já começaram a utilizar o espaço da propaganda partidária referente a este ano que antecede o da eleição.

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