quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TRE X CARLOMANO MARQUES

AL abrirá defesa para CarlomanoApesar de haver uma decisão do TRE determinando a cassação imediata do deputado, a procuradoria da Assembleia aponta suposta brecha na lei e diz que decisão cabe à Mesa DiretoraNOTÍCIA0 COMENTÁRIOS EVILÁZIO BEZERRA Legislatura com desgaste logo nos primeiros dias MUDOU DE LADO Ex-líder do Governo, Antônio Carlos agora critica a segurança (0)RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Prefeitura anula licitação de vans atendendo recomendação do MPE (0) Para a Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa (AL), a Mesa Diretora da Casa é que deve decidir se o deputado Carlomano Marques (PMDB) perderá ou não o mandato, mesmo ele tendo sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). O argumento é uma suposta brecha jurídica. Pela tese da procuradoria, o deputado faria uso da “ampla defesa”, levando seus argumentos à Mesa para serem avaliados por seus colegas de parlamento. O procurador da AL, Paulo Iran, diz que o artigo da Constituição estadual que respaldaria a cassação imediata se anula pela Constituição Federal. O artigo 53 da Constituição do Ceará diz que “a perda ou suspensão de mandato será automática” nos casos de condenação pela Justiça Eleitoral. Mas a procuradoria se apega ao artigo 27 da Constituição Federal, que diz que a perda de mandato dos deputados estaduais é regida pela mesma lei federal, que vale para senadores e deputados federais. Essa lei diz que a perda de mandato “será declarada pela Mesa da Casa respectiva, (...) assegurada ampla defesa”. Conforme O POVO mostrou ontem, a AL não acatou a decisão da Justiça Eleitoral, que determinou a cassação do deputado e a consequente perda imediata de mandato. O presidente da Casa, Zezinho Albuquerque (PSB) disse que precisaria do parecer da procuradoria. Iran diz que concluirá o parecer “nos próximos dias”, mas adiantou ao O POVO qual deverá ser o conteúdo. Ele vai orientar à Mesa Diretora que comunique Carlomano formalmente sobre o ofício enviado pelo TRE. Após isso, baseando-se na ideia de “ampla defesa”, Carlomano apresentaria seus argumentos à Mesa, que deverá decidir pela pertinência ou não do que for apresentado. Porém, explica Iran, não seriam aceitos os mesmos argumentos já apresentados na Justiça Eleitoral e rechaçados. “A Assembleia não tem poder para reformar a decisão, mas ele vai se defender e a Mesa avalia se tem algum elemento novo ou não.” Descumprimento À tarde, antes da procuradoria da AL ter explicado o argumento, o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, havia dito que um novo ofício deveria ser enviado à Casa. Se houver descumprimento da determinação, o procurador diz que deverá entrar com uma ação por crime de desobediência. “Como alguém pode ser deputado com o diploma cassado?”, questionou. E agora ENTENDA A NOTÍCIA Apesar do argumento, o procurador da AL, Paulo Iran, reconhece que o decorrer do processo na Casa é incerto, devido à falta de precedentes. Já o procurador Márcio Torres insiste que a perda de mandato deve ser imediata. Fala, internauta TRE pede para sair. Humilhação para o Tribunal. Paulo Senhores, por que tanta indignação? Afinal nossos representantes estão lá lutando por nós. Acelino Neto Não acontece nada pelo seguinte motivo: nenhum de seus companheiros será contra a decisão para não se comprometer e serem desfavorecidos posteriormente. A grande maioria do povo engole indigestamente ou simplesmente desconhece o fato. Daqui a pouco ninguém nem lembra, vai ver. Anísio Almeida Infelizente isso é uma prática recorrente da maioria dos políticos. Aguiar Que vergonha!!!!!!!!! Carlos Saiba mais O que dizem as constituições estadual e federal O artigo 53 da Constituição do Ceará diz que, quando condenado pela Justiça Eleitoral, a perda do mandato “será automática e declarada pela Mesa da Assembleia Legislativa”. O artigo 55 do capítulo VII da Constituição Federal não cita cassação imediata e diz que “a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, assegurada ampla defesa”. Essa lei se refere a deputados federais e senadores. Porém, o artigo 27 do terceiro capítulo da Constituição Federal diz que aos deputados estaduais se aplicam as mesmas regras federais, inclusive para casos de perda de mandato.

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