terça-feira, 19 de março de 2013

DECISÃO IMPEDE CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO CEARÁ



Depois de o TRE ter dito ser impossível emancipar distritos sem a Lei Complementar Federal, agora foi o TSE


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o pedido de realização de plebiscito para a criação de municípios. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE.

Fac-símile do dia 22 de março de 2012, quando o TRE rejeitou os pedidos da Assembleia para realizar plebiscito sobre a criação de 30 novos municípios

Na parte final da sua decisão, a ministra Nancy diz que acatar o recurso da Assembleia Legislativa cearense "não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido". O recurso examinado no TSE foi contra a segunda negativa feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de realização dos plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado do Ceará.

Essa última decisão do TRE cearense foi por unanimidade, em março de 2012, e apresentou como principais fundamentos o fato de não caber ao TRE apenas operacionalizar a efetivação das consultas plebiscitárias, como também analisar a sua licitude e viabilidade. Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da CF/88 estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal".

Observa também que "Inexistente a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária". Neste sentido lembra ensinamento do ex-ministro do TSE e do STF, Eros Grau, considerando impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da constituição federal do Brasil.

Plebiscito

No recurso que apresentou ao TSE a Assembleia Legislativa argumenta que no acórdão recorrido não foi apreciado o entendimento jurisprudencial apresentado nos autos que autorizou não apenas a realização de plebiscito mas também a criação de novos municípios após a emenda constitucional 15/96. Como exemplo cita os casos de Extrema de Rondônia/RO, Mojuí dos Campos/PA, Pescaria Brava/SC, Balneário Rincão/SC, Pinto Bandeira/RS e Luis Eduardo Magalhães/BA.

A Assembleia Legislativa cita também uma decisão monocrática do Ministro. Ricardo Lewandowski, ao afirmar que "comprovada a regularidade do processo legislativo, não compete à Justiça Eleitoral aprovar ou não o ato legislativo convocatório, cabendo-lhe tão somente a sua operacionalização". Utiliza ainda o argumento de que "a emenda constitucional 57/2008; não teve o condão de autorizar a criação de novos municípios, mas apenas de convalidar aqueles criados após a vigência da EC 15/96, e que seriam destituídos por força da decisão tomada pelo STF na ADI 2.240".

Divergentes

Argumenta ainda que a realização de plebiscito pelo TRE, com o propósito de criar municípios não depende da aprovação da lei complementar federal prevista no art. 18, § 4º, da constituição federal.

Ao analisar a matéria a ministra relatora, Nancy Andrighi afirma que "o dissídio jurisprudencial não foi satisfatoriamente demonstrado", tendo em vista a apresentação apenas das ementas dos julgados supostamente divergentes, "sem a realização do indispensável confronto analítico e sem a demonstração da necessária similitude fática entre os casos".

Considera também a ministra que "ainda que se pudesse contornar referido óbice, verifico que a Corte Regional, ao indeferir o pedido, concluiu que, diante da ausência de regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e a execução da consulta plebiscitária (fl. 258). Referido fundamento não foi objeto de impugnação específica pela recorrente, circunstância que também impede o conhecimento do recurso especial eleitoral, pois incide na Súmula 283/STF. Por fim, conforme ressaltado pelo TRE/CE, a criação de novos municípios somente será possível após a edição da lei complementar federal de que trata o art. 18, § 4º, da CF/88".

Ao concluir a sentença afirma a ministra "Dessa forma, eventual deferimento do pedido para realização de consulta plebiscitária - que ficará meramente no aguardo da promulgação da lei complementar federal - não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido. Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE".

Mobilização

O movimento em favor de criação de novos municípios no Estado foi intensificado em 2010, quando o atual vice-governador do Estado, Domingos Filho (PMDB), então presidente da Assembleia Legislativa, fez uma ampla mobilização, a partir daquela Casa em favor da emancipação de distritos de alguns grandes municípios do Ceará.

Ele esteve com deputados federais cearenses e de outros estados, esteve com os dirigentes do Congresso Nacional e até no Tribunal Superior Eleitoral, conseguindo, por fim, aprovar uma Lei Complementar estadual regulamentando a "criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento" de municípios.

Entre as exigências do texto estadual está, além da elaboração de estudos de viabilidade, a realização de plebiscitos a ser feito pelo Tribunal Regional Eleitoral envolvendo todos os eleitores do Município, cujo distrito possa ser desmembrado.

Em razão dessa Lei Complementar estadual, lideranças de quase uma centena de distritos preparam documentação e deram entrada em processos de pedido de emancipação para análise de uma comissão de triagem criada no Legislativo estadual com essa finalidade.

Depois de todos os estudos ficou atestado que 30 novos municípios poderiam ser criados no Ceará, e a Assembleia aprovou as respectivas resoluções autorizando o Tribunal Regional Eleitoral a realizar os plebiscitos.

Depois da decisão de fevereiro de 2011, quando o TRE negou pela primeira vez o pedido da Assembleia para realizar os plebiscitos, vários encontros foram realizados entre deputados e representantes do TRE, no sentido de buscarem uma saída para que fossem criados os novos municípios, o que não logrou êxito.

Mais difícil

Da decisão do TRE de março de 2012, a Assembleia fez um recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. A alegação dos deputados, quando elaboraram a Lei Complementar cearense era de que o Congresso Nacional estava sendo omisso, reconhecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade por omissão, portanto, os estados poderiam avançar.

Entretanto, ao citar decisão do TSE sobre o assunto já levantado pelo Estado da Bahia, também interessado em criar novos municípios, o texto do TRE, rejeitando os pedidos do Ceará, explica que é "impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da Lei Complementar federal a que se refere o artigo 18, parágrafo 4, da Constituição Federal".

A expectativa de alguns políticos cearenses, defensores dos 30 distritos que preencheram os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar feita pela Assembleia Legislativa cearense, para as emancipações, era que as consultas populares, no Ceará, pudessem ser realizados durante as eleições municipais de outubro do ano passado, isso depois de haver sido a proposta derrotada pela primeira vez.

Não aconteceu e agora fica praticamente impossível de se ter novos municípios no Estado, sem que o Congresso Nacional vote a Lei Complementar tratando da questão. Embora alguns deputados federais se digam a favor da criação de novos municípios, parece que a maioria deles, no entanto, não tem real interesse em votar essa Lei Complementar na Câmara Federal.
 

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