segunda-feira, 25 de março de 2013

O CAMINHO DA VERDADE É A TRANSPARÊNCIA


Prefeituras do Ceará terão que cumprir lei da transparência

As prefeituras terão que regularizar seus portais a partir do dia 28 de maio.
Por: Redação Web
O Tribunal de Contas dos Municípios irá orientar as prefeituras cearenses para adotarem providências necessárias para a instalação de portais eletrônicos para divulgação, via Internet e de informações sobre suas receitas e despesas. 
A instalação de portais de transparência é obrigatória, para todos os municípios brasileiros, a partir do dia 28 de maio.

No Estado do Ceará 151 municípios precisam se adequar a Lei Complementar 131/2009. Atualmente, a obrigação de tornarem públicas as contas atinge somente 33 municípios com mais de 50 mil habitantes, mas a partir de 28 de maio os municípios com menos de 50 mil habitantes também serão obrigados à "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao público", segundo o que determina a lei.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Francisco Aguiar, já recomendou o secretário do Tribunal, Fernando Diogo, no sentido de providenciar ofício circular para todas as prefeituras lembrando o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que possui o objetivo de tornar a administração pública nas três esferas de poder, federal, estadual e municipal, mais transparente.
A lei determina que, em relação às despesas, deve ser feita a divulgação em tempo real de "todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quanto for o caso, ao procedimento licitatório realizado". Quanto à receita a lei declara que deve ser divulgado "o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários".
O descumprimento da lei resultará na suspensão do recebimento de recursos provenientes de transferências voluntárias da União e do governo do Estado.

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