Coelce deve pagar indenização de R$ 30,2 mil por
corte indevido de energia
Categorias: Justiça
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30.218,00 o valor da indenização que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar a uma empresária. Consta nos autos que, no dia 7 de maio de 2007, funcionários da Coelce suspenderam o fornecimento de energia da fazenda dela. A cliente alegou que o pagamento da fatura havia ocorrido três dias antes do corte. Sustentou também que os funcionários da empresa entraram na propriedade sem autorização. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que o corte causou prejuízos, pois trabalha com a produção de leite e perdeu todo o estoque de laticínio armazenado, no total de 18.630 litros.
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