quinta-feira, 31 de outubro de 2013

PARECE, MAS NÃO É................................................

Parece ser uma matéria repetida, mas não é, é uma nova TOMADA DE CONTA ESPECIAL aberta pelo TCM, em 30/10/2013, e divulgada hoje, 31/10/2013, com parecer do Ministério Público de Contas, para apurar fortes indícios de irregularidades e desvios de recursos públicos na atual administração de Nova Russas.
Com tantas Tomadas de Contas Especiais na atual administração de Nova Russas, como é que ainda tem gente, que não quer ver?.
Por isso gostaria que fosse levantado esse tema com a sociedade, ou seja, perguntar se é verdade que: a cunhada do Prefeito que mora(morava) em Fortaleza recebia dinheiro da Prefeitura sem trabalhar e a secretaria da pasta nem sabia?, Se existem pessoas recebendo sem trabalhar?, Sem morar?  e até mesmo estudando em outras cidades ?, Se não tem funcionário fantasma?, Se não existe nepotismo?, Se pode ter funcionário voluntário sem vínculo com o órgão para não responder juridicamente e administrativamente perante a lei?, Se não existe licitações viciadas?, Se não existe licitações em excesso para assessorias?, Se não fosse verdadeiras porque o TCM está abrindo e apurando tantas irregularidades com fortes indícios de desvios de recursos públicos na atual administração, do Prefeito Gonçalo Diogo?.
Essas e outras perguntas e que tem que ser respondidas a população de Nova Russas pela atual administração, que hoje é considerada uma administração com os maiores e fortes indícios de irregularidades e desvios de recursos públicos.
o Processo nº 26778/13 do TCM-CE, junta-se a tantas outras denúncias e Tomadas de Contas Especias, como também,  existem ações na justiça eleitoral por suposta compra de votos nas últimas eleições, que pode a qualquer momento, o Prefeito ser afastado do cargo, juntamente com o seu vice.

Veja a Tomada de Conta Especial aberta em 31/10/2013.

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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PROCESSO PARA JULGAMENTO, QUEM VAI GANHAR?........


PROCESSOS PARA JULGAMENTO
Sessão de segunda-feira, 04 de novembro de 2013

Está para julgamento o recurso nº 42.671, que a Dra. Daniela move contra o atual gestor de Nova Russas por supostas compra de votos.
São fortes os indícios que levou o Ministério Público de Nova Russas a pedir o afastamento do Prefeito Gonçalo Diogo.

Pauta nº 543/2013 – publicada em 11/10/2013
11. RECURSO ELEITORAL Nº 42671 - CLASSE 30 (426-71.2012.6.06.0048)
ORIGEM: Nova Russas – Ce (48ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato
RECORRENTES: Daniela Helena de Souza Melo, Luis Acacio de Sousa Junior
ADVOGADO: José Marques Júnior
RECORRIDOS: Gonçalo Souto Diogo, Prefeito;
Carlos Sergio de Brito, Vice-Prefeito
ADVOGADO(S): Francisco Carlos de Sousa e Francisca Priscilla Rodrigues Felipe
NATUREZA: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Eleições 2012.
___________________________________________________________________________________

LEIA E FAÇA UMA COMPARAÇÃO COM A ATUAL ADMINISTRAÇÃO DE NOVA RUSSAS....................

Foram feitas várias denunciadas na atual administração de Nova Russas que o Ministério Público tem que levar em consideração, como está fazendo em quixeramobim, pois os casos denunciados são fortes indícios cometidos em Nova Russas pela atual administração.

NOTÍCIA
Investigação constatou o desvio de verba pública, através da contratação temporária de familiares do prefeito, do acúmulo de cargos na prefeitura e do pagamento a "funcionários fantasmas"

1 COMENTÁRIOS
BANCO DE DADOS O POVO
Prefeito Cirilo Pimenta é acusado pelo Ministério Público de beneficiar familiares
Atualizada às 12h32min
O Ministério Público do Estado do Ceará e a Polícia Civil cumpriram, na manhã desta quarta-feira, 30, dez mandados de busca e apreensão(sendo seis em Quixeramobim e quatro em Fortaleza), em busca de elementos sobre os atos de corrupção na gestão municipal de Quixeramobim. A "Operação Tolerância Zero”denuncia o desvio de verba pública no município, através da contratação temporária de familiares do prefeito Cirilo Pimenta, do acúmulo de cargos na prefeitura e do pagamento a“funcionários fantasmas”

Em março, o prefeito e o vice-prefeito, Tarso Borges, e outras 24 pessoas foram afastadas de cargos públicos na operação, “Quixeramobim Limpo II”, por fraudes em licitações públicas. Cirilo e Borges reassumiram os cargos em julho. A nova operação, no entanto, constatou diversos atos ímprobos e criminosos.

Os filhos de Cirilo Pimenta, Antônio Manoel Siqueira Pimenta e Mariana Siqueira Pimenta Cruz, constavam na lista de pagamento defuncionários temporários, sendo que um recebia quase o dobro do teto do funcionalismo público municipal (R$ 22.000,00). A vereadora e irmã do Prefeito Cirilo Pimenta, Luíza Cristina Piment, teria cometido desvio de dinheiro público ao solicitar a transferência de valores da Prefeitura para sua conta bancária.

Além disso, houve uma denúncia formal contra o prefeito Cirilo Pimenta afirmando que ele impedia a cobrança de faturas de água de empresas pertencentes a amigos e parentes seus, afirmou o MP.

A investigação do MP também constatou o pagamento a funcionários fantasmas e diversos casos de acumulação indevida de cargos públicos, como o caso do médico Carlos Roberto Mota Almeira, que chegou a ocupar, desde janeiro de 2013, quatro cargos e receber R$ 64.957,51 mensais e mais de R$ 390.000,00 de janeiro à julho de 2013, segundo o MP.

“Vereadores fantasmas”
Foi detectado também o pagamento a “vereadores fantasmas”. O vereador Everardo André de Sousa Júnior é acusado de ter pagado, indevidamente, Ana Edna Leite Leitão, Claudianne Borges Saldanha e Francisco Idelbrando Rocha Ferreira. Os três, mesmo afastados dos cargos para ocuparem secretarias municipais e tendo um suplente lhes substituindo, continuaram percebendo cumulativamente as remunerações referentes ao exercício da vereança, do secretariado e de outros cargos públicos, chegando a perceber mais que o teto do funcionalismo público municipal em alguns meses, que é de R$ 12.000,00.

Presidente da Câmara
O presidente da Câmara Municipal, Clébio Ferreira da Silva, que assumiu interinamente a prefeitura, enquanto Cirilo esteve afastado, recebeu cumulativamente as remunerações de prefeito (R$ 12.000,00) e de presidente do Parlamento (R$ 8.000,00), bem como autorizou o pagamento dos “vereadores fantasmas” durante dois meses.

Ele também é acusado de ter criado falsas despesas públicas para encobrir pagamentos ilegais e arregimentado reuniões clandestinas para tratar sobre o julgamento do impeachment do prefeito Cirilo Pimenta

O vice-prefeito, Tarso Borges, é acusado de, após ter sido afastado judicialmente do cargo de secretário de Infra-Estrutura, ter continuado recebendo a remuneração relativa ao cargo, mesmo com outra pessoa no cargo. 

Ligação com Fortaleza
genro de Cirilo, Reimilson Cruz, embora seja empresário em Fortaleza (proprietário da Drive Car), consta na folha de pagamento durante todo o ano de 2012 e em janeiro de 2013, totalizando o possível recebimento de mais de R$ 50.000,00, sendo mais um caso de possível funcionário fantasma. De acordo com o MP, a empresa Drive Car é suspeita de funcionar como forma de lavagem de dinheiro desviado. 

Justiça
O Poder Judiciário determinou que fossem exonerados todos os parentes, em qualquer grau, de todas as autoridades locais, ordem válida para os Poderes Legislativo e Executivo. Foram suspensos todos os pagamentos cumulativos denunciados no processo e proibido que qualquer agente público receba remuneração superior ao subsídio do chefe do Executivo, sob pena de afastamento do prefeito Municipal e do presidente da Câmara.

Foi ordenada a quebra de sigilos bancários e fiscais dos investigados, bem como a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de todos os envolvidos, inclusive com ordem para os Cartórios de Registro de Imóveis e DETRAN/CE. 

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos para a residência do prefeito Cirilo Pimenta, a Prefeitura e Câmara Municipal de Quixeramobim, a residência do genro do Prefeito (Reimilson Cruz) e da filha do mesmo (Mariana Pimenta), e dos vereadores Ana Edna Leite, Claudianne Borges, Francisco Idelbrando, Clébio Ferreira e Tereza Cristina Pimenta.
O POVO Online está buscando contato com o prefeito Cirilo Pimenta, o vice-prefeito Tarso Borges e o presidente da Câmara, Clébio Ferreira da Silva, mas ainda não teve as ligações atendidas.  
Redação O POVO Online
com informações do MP

A QUALQUER MOMENTO..........................

A qualquer momento a ação nº 110 da justiça eleitoral, que ACÁCIO move contra o atual Prefeito, poderá ser julgada pelo juiz de Nova Russas, a mesma pede o afastamento do Prefeito e seu vice.
Vamos aguardar, pois na ação existe testemunhas e documentos que comprovam a suposta compra de votos nas eleições de 2012.
Se for afastado do cargo o atual Prefeito, quem assume é a segunda colocada na última eleição, Daniela Sousa, sobrinha de Acácia.

sábado, 26 de outubro de 2013

ATÉ ONDE VAI ???

FAÇO DAS PALAVRAS DO RADIALISTA LUIS AUGUSTO AS MINHAS.

ATÉ ONDE VAI???


Antes de ser profissionais, no meu caso de imprensa, você seja qual for a sua atividade e, recaiam sobre nós os deveres que a constituição nos impõe, entre os quais o compromisso de respeitar as individualidades, somos cidadãos, pagamos impostos, sabemos interpretar o que vemos, ouvimos e temos entendimento para analisarmos certas situações.

Como radialista, militante do jornalismo sou obrigado a acompanhar os fatos e a estar informado. Pesa sob meus ombros o dever de ser imparcial, todos esperam isso de mim, embora muitos, não estejam dispostos a agir da mesma forma, mas, tenho o direito como cidadão, atuante e morador dessa cidade de fazer alguns comentários relacionados aos últimos acontecimentos em Nova Russas.

Representantes da atual administração do município ocuparam espaço em rádio local, segundo os mesmos para nominarem, como de fato fizeram, os autores das denuncias contra o prefeito Gonçalo Diogo no TCM e na PROCAP respectivamente, mas, deixando um pouco de lado os responsáveis por ‘tais denuncias’, vamos analisar a maneira como tudo foi feito. O que mais chama a atenção é a tentativa de desqualificar quem denunciou o que obviamente não exclui o fato dos referidos órgãos as terem recebido e tenham transformado a maioria delas em TCES, (tomadas de contas especiais), Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

O mais lamentável é a tentativa de ludibriar a opinião publica, divulgando realizações feitas pelo estado, no município como: A água do lajedo e a do distrito de irapuá e atribuir isso a prefeitura, quando todos sabem não ser verdadeiro, numa tentativa desesperada de justificar a inércia e a incompetência com que essa administração trata o dinheiro publico. Olhando rapidamente o portal da transparência podemos de fato ver quanto foi gasto dos recursos dos cofres municipais em obras. Em dez sofridos meses só R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais). Plagiando o contador Mário Henrique, “Os números falam, a contabilidade é uma ciência social”.

Não dá prá tapar os olhos como querem alguns dos que se locupletam do poder, em detrimento do sofrimento da maioria do povo de Nova Russas que padece e sofre as conseqüências do desastre administrativo que aí está. Vamos ver então, se o cabide de emprego em que se transformou a prefeitura, cuja, folha chegou a 70% da receita corrente líquida do município e mais recentemente, a 61%, a falta de saúde, os problemas envolvendo a educação, a água podre que os novarussenses pobres estão bebendo, também são infundados.


Já nem falo dos problemas que o atual prefeito e seu vice têm no âmbito da justiça eleitoral, porém espero... Se o desfecho de tudo for favorável ao gestor desse município que o mesmo assuma de fato a prefeitura e que trabalhe para resolver os problemas do povo razão pela qual foi eleito, ao invés de se esconder e utilizar-se de terceiros para atribuir aos outros o fiasco que é até aqui a sua administração.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

DENÚNCIA FUNDAMENTADA........................

Mais uma denúncia feita contra a administração do Sr. GONÇALO SOUTO DIOGO, recebeu o parecer do Ministério Público de Contas para que seja transformada em TOMADA DE CONTA ESPECIAL, isso quer dizer que as denúncias estão bem fundamentadas com fortes indícios de irregularidades e desvios de recursos públicos na atual administração. Vamos aguardar as apurações para ver quem são os culpados e que eles sejam punidos.

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VIRA PROCESSO Nº 26366/13 NO TCM A REPRESENTAÇÃO NA PROCAP, TCM E MINISTÉRIO PÚBLICO


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ILUSTRISSIMO SENHOR COORDENADOR DA PROCURADORIA DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - PROCAP

REPRESENTAÇÃO
Infração ao Artigo 37  da CF,  Artigo 7° do Decreto-Lei n° 201/67, Lei 8.666/93 e Art. 22 da LC N° 101/00 e  Lei 8.429, de 02 de junho de 1992.






MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES, brasileiro, casado, RG 37.061-80 SSP-CE e CPF: 192.146.003-25, Residente na Fazenda Diogo – Distrito de Espacinha em Nova Russas-CE,  na qualidade de Cidadão de Nova Russas – CE,
Vêm, perante VOSSA SENHORIA, apresentar REPRESENTAÇÃO contra GONÇALO SOUTO DIOGO, CARLOS SÉRGIO DE BRITO, FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA DIOGO, FRANCISCO CARLOS DE SOUSA E FRANCISCA PRISCILLA RODRIGUES FELIPE, pela prática de infração político-administrativo, os mesmos podem ser encontrados na Prefeitura da cidade de Nova Russas, pois são agentes políticos.
DOS FATOS
O Prefeito GONÇALO SOUTO DIOGO      e seu Vice-Prefeito CARLOS SÉRGIO DE BRITO estão se locupletando por ocuparem os cargos mencionados, na medida em que se utilizam dos serviços advocatícios em ações eleitorais do Procurador Geral do Município e advogado da Autarquia Municipal Serviço autônomo de água e Esgoto (SAAE), o Dr. FRANCISCO CARLOS DE SOUSA OAB-RJ 169964-0 e também pela Procuradora Geral do Município/Advogada do Município e do SAAE, FRANCISCA PRISCILLA RODRIGUES FELIPE, ambos vem fazendo um rodízio nos cargos para confundir a todos os cidadão desta cidade e aos órgãos fiscalizadores, prestam serviços em ações particulares, como nos exemplos das Ações Eleitorais de N.º 42671, 42756, 42586 e nº 110, todas em tramite na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, tiveram início no primeiro grau de jurisdição e seguem no TRE – Tribunal Regional Eleitoral, tudo  com a conivência do Chefe de Gabinete e sobrinho do Prefeito o Sr. FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA DIOGO, ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito, conforme documentos em anexo.
            Ademais, apenas para conhecimento o Prefeito GONÇALO SOUTO DIOGO, o VICE-PREFEITO CARLOS SÉRGIO DE BRITO e o chefe de Gabinete o Sr. FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA DIOGO, já respondem várias TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – TCM-CE, por fortes indícios de desvios de recursos públicos no Município de Nova Russas, Ceará.
            Tal conduta é incompatível com a dignidade do cargo público e não condizem com os poderes que lhe foram conferidos pelas urnas. Hombridade, honestidade, respeitabilidade e, acima de tudo, sinceridade e apego a verdade é que se espera de alguém que exerce os múnus público.
            O Prefeito Municipal GONÇALO SOUTO DIOGO e os outros ao praticarem as condutas denunciadas, cometeram, no mínimo, ato de improbidade administrativa e causou graves danos ao Município de Nova Russas,  Deve-se insistir no sentido de que a atuação daqueles que se dedicam ao trato da coisa pública, principalmente nas funções obtidas através do voto popular, deve ser inteira e completamente voltada para a realização do bem público.
            Altamiro de Araujo Lima Filho, em sua maior obra, Prefeitos e Vereadores – Crimes e Infrações de Responsabilidade – Doutrina e Jurisprudência, Editora de Direito, 2ª Edição, pg. 563, ensina-nos, verbis:
“... Nas funções obtidas através do voto popular (...) faz-se mister uma conduta pessoal, funcional e social plenamente ilibada e sempre pautada em padrões éticas de decência consagrados pela média de pensar da sua comunidade (...) afastando-se o Vereador dos padrões fundamentais da decência média estabelecida pela sua comunidade e praticando conduta (...) que cause desprestigio a respeitabilidade da sua função ou atentatória a moral, está a proceder de forma incompatível com a dignidade da Câmara e com o decoro necessário ao desempenho do mandato...”.
            José Nilo de Castro em sua obra, A Defesa dos Prefeitos e Vereadores em face do Decreto-Lei 201/67, Editora Del Rey, 5ª Edição, p. 253, comentando o inciso II, do Art. 7°, Decreto-Lei 201/67, ensina-nos:
“... O bem jurídico posto na mira da lei é a dignidade da Câmara e o decoro na conduta pública do Vereador. A dignidade do cargo ou da entidade ofendida pelo procedimento do Vereador, tanto em sua vida intima, quanto e, sobretudo no exercício do mandato, assim como o decoro na ação do vereador, constituem, ambos, valores que, constantemente, se cobram de homens detentores de mandato...”.
Patente, in casu, a incidência da norma do inciso I e III do art. 7°, do Decreto-Lei n° 201/67, as condutas  ora denunciadas.

DO DIREITO


A Constituição Federal consagrou o direito do cidadão como fundamento básico do Estado Democrático de Direito em que se funda a República Federativa do Brasil (art. 1°, inciso II) e determina que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, ao Princípio da Moralidade, consoante o seu art. 37, verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
É invocando o direito de cidadania, e em nome da moralidade da administração pública violada por edil integrante de administração pública municipal que é oferecida esta representação, confiando no representante da lei, corresponderá à confiança e às expectativas.
“A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo o ato da Administração Pública ( CF, art. 37 , caput)”.
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, diz:
Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão , dolosa ou culposa, que enseje a perda patrimonial, desvio , apropriação , malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e notadamente:
Ao dispor sobre as sanções ao autor de improbidade administrativa, o art. 12 preceitua:
Art. 12 – Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica , está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações :
II – Na hipótese do art. 10 , ressarcimento integral do dano , perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio , se concorrer esta circunstância , perda da função pública , suspensão dos direitos políticos de 5 ( cinco ) a 8 ( oito ) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios , direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário , pelo prazo de cinco anos.
O art. 21, inciso 1, da inominada Lei alerta, contudo, que:
A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público( grifado);
IV – Do Afastamento Liminar do Agente Público

           
DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTADOS

GONÇALO SOUTO DIOGO, Prefeito de Nova Russas que usou os serviços dos profissionais e responde por várias TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS DO TCM-CE;
CARLOS SÉRGIO DE BRITO, Vice-Prefeito que usou os serviços dos profissionais e que responde por várias TCEs junto ao TCM-CE;
FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA DIOGO, Chefe de Gabinete e sobrinho do Prefeito, responde por TCE junto ao TCM-CE, e é o Ordenador de Despesa do Gabinete;
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA E FRANCISCA PRISCILLA RODRIGUES FELIPE, profissionais que estão em cargos comissionados na administração pública do Município de Nova Russas e na autarquia Municipal( SAAE)  são os advogados do Prefeito e Vice-Prefeito.

DOS REQUERIMENTOS
Do exposto, requer ao MINISTÉRIO PÚBLICO, através de seu representante, observando o devido processo legal, seja impetrada AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO contra o Prefeito GONÇALO SOUTO DIOGO, o Vice-Prefeito CARLOS SÉRGIO DE BRITO, o Chefe de Gabinete FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA DIOGO, o advogado FRANCISCO CARLOS DE SOUSA e a advogada FRANCISCA PRISCILLA RODRIGUES FELIPE.
Requer, outrossim, que VOSSA SENHORIA adote as providencias legais e cabíveis no sentido de coibir tais condutas especialmente as aqui enumeradas.

Nova Russas, Ceará. 24 de outubro de 2013.


                              MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES


SEGUE EM ANEXO:
 - CÓPIA DOS  PROCESSOS  QUE OS ADVOGADOS ATUAM EM NOME DO                  PREFEITO E VICE-PREFEITO;
- CÓPIA DE ALGUNS DOS PROCESSOS QUE OS PROCURADORES DO MUNICÍPIO TRABALHAM;
- CÓPIA DOS AGENTES PÚBLICOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA LETRA C e F,  QUE MOSTRA A LOTAÇÃO E CARGO DOS AGENTES PÚBLICOS COMO TAMBÉM DOS ADVOGADOS ONDE MONSTRA O NÚMERO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO;

- CÓPIA DOS RESULTADOS ENCONTRADOS NO TCM-CE DAS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS DOS AGENTES PÚBLICOS.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO MAGISTÉRIO DE NOVA RUSSAS.....................


          Caros amigos professores da rede municipal de ensino do município de Nova Russas, em especial, venho com esse artigo, apenas contribuir para o melhor entendimento de todos quanto ao verdadeiro, real e legítimo cálculo para formação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB do município, praticado pela atual gestão. É um cálculo aparentemente complexo, porém com entendimento muito simples para que vocês possam acompanhar melhor os recursos desse fundo específico para fomentarem seus interesses de classe, pois também se trata de interesse social e da coletividade por se tratar de dinheiro público.
          Ressalto aos senhores professores que o quadro a seguir reflete apenas o mês de setembro de 2013 de forma individualizada, tendo em vista que o propósito principal desse artigo é a compreensão, pelos senhores, de como se dá o cálculo para a formação do fundo da educação, conforme mencionado anteriormente, portanto, observem atentamente os dados do quadro abaixo. VOCÊS MESMOS PODERÃO CALCULAR O FUNDO.
NOVA RUSSAS - PODER EXECUTIVO - ADMINITRAÇÃO DIRETA
CÁLCULO DA DEDUÇÃO MUNICIPAL PARA O FUNDEB – SETEMBRO DE 2013
Embasamento Legal:
EC 53 de 2006
L.C 11.494 de 2007
IN e Resolução TCM-CE
Resumo: a partir de 2009, dedução de 20% das receitas municipais expostas abaixo para formação do Fundeb
CÁLCULO LEGAL E CORRETO
RECEITAS CONSTITUCIONAIS – setembro/2013
REPASSES
DEDUÇÕES LEGAIS
(%)
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
1.131.667,21
226.333,44
20%
ICMS e LEI KANDIR
247.518,88
49.503,78
20%
IPI - Imposto Prod. Industrializados
262,62
52,52
20%
IPVA - Imp. Prop. Veículos Automotores
9.717,35
1.943,47
20%
ITR - Imposto Territorial Rural
1.156,23
231,25
20%
RECEITAS - Dívida Ativa Municipal
6.131,18
1.226,24
20%
TOTAL CONTRA PARTIDA DO MUNICIPIO PARA O FUNDEB = R$ 279.290,69
CÁLCULO DO MUNICIPIO - PODER EXECUTIVO
RECEITAS CONSTITUCIONAIS – setembro/2013
REPASSES
DEDUÇÕES ERRADAS
(%)
FPM
1.131.667,21
226.333,41
20%
ICMS
247.518,88
35.449,75
14%
IPI
262,62
0,00
0%
IPVA
9.717,35
1.943,48
20%
ITR
1.156,23
231,24
20%
RECEITAS DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
6.131,18
0,00
0%
TOTAL CONTRA PARTIDA DO MUNICIPIO PARA O FUNDEB = R$ 263.957,88
DIFERENÇA A MENOR DE DEDUÇÃO DO MUNICIPIO
15.332,81 (Faltou deduzir do ICMS/IPI/DATIVA)
SALDO DE FUNDEB EM SETEMBRO DE 2013
FUNDEB - Contra Partida Municipal (dedução)
263.957,88
FUNDEB - Transferência Constitucional União
1.040.615,43
TOTAL SALDO SETEMBRO/2013
1.304.573,31
LIMITE DE GASTOS
Magistério
Até 60%
782.743,99
Administrativo e Obras Estruturantes na Educação
Até 40%
521.829,32
FONTE: TCM/CE / www.gdip.com.br (site oficial da PMNR)

Nova Russas, 23 de outubro de 2013 - Mário Henrique / Contador