segunda-feira, 14 de outubro de 2013

0 QUE É SER CIDADÃO,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

O QUE É SER CIDADÃO
- Embasamento Legal:
- CF/88 (art. 1, inciso II / art. 5, incisos XXXIV, LIV, LXXIII e LXXVII / art. 60, parágrafo 4, inciso IV)
- CF/88 (art. 5)
- Lei 9.265/96 (regulamento do inciso LXXVII, art. 5 da CF/88 - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania)
- Demais legislações brasileiras (CCB, CPC, CPB, CTN, CNH, CDC, CCB)
                    Cidadão, em sua essência, significa a pessoa que habita uma cidade. Seu conceito mais amplo foi ganhando suporte à medida que o tempo foi evoluindo a partir da Grécia antiga. Portanto, o termo Cidadão nos tempos atuais significa muito mais do que simplesmente pertencer ou participar como membro de uma determinada comunidade formadora de uma cidade; é verdadeiramente o motivo da institucionalização e existência do Estado. Sem o cidadão não haveria o mesmo e nem tão pouco o motivação de sua atuação para estabelecer o controle e equilíbrio das relações de cidadania, que consiste no “direito a ter direito”. Conseqüentemente, o Cidadão não somente está munido de direitos, mais também deveres impostos a sua conduta diante do convívio social. Entende-se ainda que o termo em análise compreenda toda pessoa física que mora em uma determinada cidade e a ela é imputado direitos e deveres perante o Estado.
                  Ser cidadão requer algumas importantes prerrogativas necessárias ao título. Contudo, o termo ganhou notoriedade e consistência cível e política com a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando a mesma determinou principalmente em seus art. 1 e 5, os princípios fundamentais, dentro um deles o da cidadania, exposto no inciso II do art. 1. Realmente a atual lei maior do nosso país é inquestionável quanto a garantia dos direitos de todos os cidadãos brasileiros em termos individuais e coletivos. Daí, por conseguinte, a característica mais importante da nossa Carta Magna que foi a instauração de um Estado Democrático de Direito.
                 Infelizmente a “mãe” de todas as leis está tendo seus preceitos violados por pseudos cidadãos que não deveriam está nos representando em cargos políticos e direções de instituições das mais ecléticas existentes diante da conjuntura organizacional do nosso país. Verdadeiramente é fato de que o Cidadão é o principal motivador da existência da nossa lei maior e suprema, por ser o mesmo, membro e protagonista direto da existência da democracia; devendo ser o Estado, soberano diante do poder emanado de seus cidadãos para com suas representações legítimas. O que há na verdade, em tempos contemporâneos é a distorção das imposições constitucionais, muitas vezes levando hipocritamente os detentores de poderes políticos a subestimarem as regras coercitivas do direito, confundindo-se diante de suas modéstias e vaidades com a própria instituição pública denominada Estado, representadas por entes federativos. Posso eu afirmar diante do que vejo cotidianamente através de acontecimentos absurdos através das mais variadas formas de mídias, que um dos maiores desrespeitos e violações do direito à cidadania, já que a mesma tem como prerrogativa necessária e intrínseca a aplicabilidade das regras jurídicas positivas em prol de sua própria existência, é o massacre no nível de educação do povo brasileiro, principalmente as classes menos favorecidas e desprovidas de acesso da existência de seus direitos, sabendo essas, muitas vezes, apenas dos seus deveres quando são incorporadas por situações ilícitas em prol de suas condutas. Há verdadeiramente a falta de interesse e o extremo desrespeito ao ordenamento jurídico maior do nosso Estado brasileiro à medida que se configura realmente nos dias atuais práticas adversas e em contra ponto ao que rege nossa Lei Maior que são as garantias individuais e coletivas de todos os cidadãos brasileiros por estes constitucionalmente terem seus representantes apenas como posseiros do domínio estatal, onde o verdadeiro poder emana do povo e em seu nome deverá ser exercido. Isso é mais uma elucidação constitucional falsa, visto que as maiores regalias, na prática, se estendem apenas a classe política do nosso país em sua grande maioria. São detentores de prerrogativas e direitos subsidiários dos mais variados possíveis, enquanto que a classe proletária amarga míseros vencimentos muitas vezes, que traduzem situações insuportáveis com relações a corrida pela melhoria na instrução, qualificação e desenvolvimento de suas sinapses nervosas e cerebrais.
                    Afinal, a educação é um dos direitos de maior relevância, sem desconsiderar os outros de tamanha importância, porém essa é de indispensável aplicabilidade prática para que a classe política, principalmente, tome atitudes mais convincentes, necessárias e tempestivas com relação ao anseio social e ao bem comum. O maior medo dos detentores dos poderes de Estado é exatamente a melhoria no nível educacional do nosso povo, visto ser considerada uma “arma fria”, ou seja, uma arma do bem contra práticas e mazelas das mais nojentas impostas na grande maioria por nossos políticos que teimam a quererem ser maiores do que a Constituição Federal, a Carta Magna, a Lei Maior do nosso país. Sabendo eles, porém, com suas formas maldosas de fazer política com tudo e com todos, querendo passar um falso poder e competência, as quais não pertencem as suas atribuições e prerrogativas, visto ser o Cidadão, em termos terreno, o verdadeiro e poderoso sujeito ativo legitimamente amparado pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Um exemplo do poder do cidadão, justamente coisas que os pseudos-cidadãos ou políticos profissionais têm medo do povo saber:
Lei 9.265/96
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
Nova Russas, 14 de outubro de 2013
Mário Henrique

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