O
QUE É SER CIDADÃO
- Embasamento
Legal:
- CF/88 (art. 1, inciso II / art. 5, incisos XXXIV,
LIV, LXXIII e LXXVII / art. 60, parágrafo 4, inciso IV)
- CF/88 (art. 5)
- Lei 9.265/96 (regulamento do inciso LXXVII, art. 5
da CF/88 - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania)
- Demais legislações brasileiras (CCB, CPC, CPB,
CTN, CNH, CDC, CCB)
Cidadão, em sua essência,
significa a pessoa que habita uma cidade. Seu conceito mais amplo foi ganhando
suporte à medida que o tempo foi evoluindo a partir da Grécia antiga. Portanto,
o termo Cidadão nos tempos atuais significa muito mais do que simplesmente
pertencer ou participar como membro de uma determinada comunidade formadora de
uma cidade; é verdadeiramente o motivo da institucionalização e existência do
Estado. Sem o cidadão não haveria o mesmo e nem tão pouco o motivação de sua
atuação para estabelecer o controle e equilíbrio das relações de cidadania, que
consiste no “direito a ter direito”. Conseqüentemente, o Cidadão não somente
está munido de direitos, mais também deveres impostos a sua conduta diante do
convívio social. Entende-se ainda que o termo em análise compreenda toda pessoa
física que mora em uma determinada cidade e a ela é imputado direitos e deveres
perante o Estado.
Ser
cidadão requer algumas importantes prerrogativas necessárias ao título.
Contudo, o termo ganhou notoriedade e consistência cível e política com a
promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
quando a mesma determinou principalmente em seus art. 1 e 5, os princípios
fundamentais, dentro um deles o da cidadania,
exposto no inciso II do art. 1. Realmente a atual lei maior do nosso país é
inquestionável quanto a garantia dos direitos de todos os cidadãos brasileiros
em termos individuais e coletivos. Daí, por conseguinte, a característica mais
importante da nossa Carta Magna que foi a instauração de um Estado Democrático
de Direito.
Infelizmente a “mãe” de todas
as leis está tendo seus preceitos violados por pseudos cidadãos que não
deveriam está nos representando em cargos políticos e direções de instituições
das mais ecléticas existentes diante da conjuntura organizacional do nosso
país. Verdadeiramente é fato de que o Cidadão é o principal motivador da
existência da nossa lei maior e suprema, por ser o mesmo, membro e protagonista
direto da existência da democracia; devendo ser o Estado, soberano diante do
poder emanado de seus cidadãos para com suas representações legítimas. O que há
na verdade, em tempos contemporâneos é a distorção das imposições
constitucionais, muitas vezes levando hipocritamente os detentores de poderes
políticos a subestimarem as regras coercitivas do direito, confundindo-se
diante de suas modéstias e vaidades com a própria instituição pública
denominada Estado, representadas por entes federativos. Posso eu afirmar diante
do que vejo cotidianamente através de acontecimentos absurdos através das mais
variadas formas de mídias, que um dos maiores desrespeitos e violações do
direito à cidadania, já que a mesma tem como prerrogativa necessária e
intrínseca a aplicabilidade das regras jurídicas positivas em prol de sua
própria existência, é o massacre no nível de educação do povo brasileiro,
principalmente as classes menos favorecidas e desprovidas de acesso da
existência de seus direitos, sabendo essas, muitas vezes, apenas dos seus
deveres quando são incorporadas por situações ilícitas em prol de suas
condutas. Há verdadeiramente a falta de interesse e o extremo desrespeito ao
ordenamento jurídico maior do nosso Estado brasileiro à medida que se configura
realmente nos dias atuais práticas adversas e em contra ponto ao que rege nossa
Lei Maior que são as garantias individuais e coletivas de todos os cidadãos
brasileiros por estes constitucionalmente terem seus representantes apenas como
posseiros do domínio estatal, onde o
verdadeiro poder emana do povo e em
seu nome deverá ser exercido. Isso é mais uma elucidação constitucional
falsa, visto que as maiores regalias, na prática, se estendem apenas a classe
política do nosso país em sua grande maioria. São detentores de prerrogativas e
direitos subsidiários dos mais variados possíveis, enquanto que a classe proletária
amarga míseros vencimentos muitas vezes, que traduzem situações insuportáveis
com relações a corrida pela melhoria na instrução, qualificação e
desenvolvimento de suas sinapses nervosas e cerebrais.
Afinal, a educação é um dos
direitos de maior relevância, sem desconsiderar os outros de tamanha
importância, porém essa é de indispensável aplicabilidade prática para que a
classe política, principalmente, tome atitudes mais convincentes, necessárias e
tempestivas com relação ao anseio social e ao bem comum. O maior medo dos
detentores dos poderes de Estado é exatamente a melhoria no nível educacional
do nosso povo, visto ser considerada uma “arma
fria”, ou seja, uma arma do bem contra práticas e mazelas das mais nojentas
impostas na grande maioria por nossos políticos que teimam a quererem ser
maiores do que a Constituição Federal, a Carta Magna, a Lei Maior do nosso
país. Sabendo eles, porém, com suas formas maldosas de fazer política com tudo
e com todos, querendo passar um falso poder e competência, as quais não
pertencem as suas atribuições e prerrogativas, visto ser o Cidadão, em termos
terreno, o verdadeiro e poderoso sujeito ativo legitimamente amparado pela
Constituição da República Federativa do Brasil.
Um exemplo do poder do cidadão, justamente
coisas que os pseudos-cidadãos ou políticos profissionais têm medo do povo
saber:
Lei 9.265/96
Art. 1º São gratuitos os atos necessários
ao exercício da cidadania, assim considerados:
III - os pedidos de informações ao poder
público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a
denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
IV - as ações de impugnação de mandato
eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
V - quaisquer requerimentos ou petições que
visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
Nova
Russas, 14 de outubro de 2013
Mário Henrique
Contador
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