Conforme o Art. 7º , parágrafo único da Resolução 22.610/2007, a ação que Vanda Calaça move contra o vereador Teixeira foi encerrada a instrução, pois como está nos autos a prova é documental, já que existe CERTIDÃO nos autos que comprova a não filiação partidária do vereador. Com isso o relator determinou a remessa do processo à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, que pela resolução 22.610/2007 tem 48(quarenta e oito) horas para se pronunciar.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Perda de cargo eletivo por desfiliação partidária intentada por Vanda Calaça Monteiro da Silva contra Luis Teixeira de Freitas, ocupante do cargo de vereador no município de Nova Russas e o Partido Social Cristão.
Apresentada a defesa, diante da alegação do representado de que ingressara em partido novo, entendo desnecessária a produção de prova, de modo que encerro a fase instrutória e determino a remessa do presente processo à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará.
Fortaleza, 21 de janeiro de 2014.
LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Juiz Relator
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