domingo, 19 de janeiro de 2014

OS VEREADORES NÃO ESTÃO FILIADOS E NEM JUSTIFICARAM O MOTIVO DA SAÍDA DO PARTIDO

Além de provar que filiou-se a outro partido dentro do prazo determinado o parlamentar tem que fundamentar a sua saída, coisa que não houve com os três vereadores de Nova Russas.


TRE-BA libera lista dos 33 vereadores cassados este ano

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou nesta sexta-feira (20) a lista de vereadores que foram cassados por infidelidade partidária. A relação trata de todos os casos julgados desde o início desse ano até o último dia 17 de julho.
Informações sobre cada um dos processos que levaram à cassação dos parlamentares podem ser verificadas no sistema de “Acompanhamento Processual” do site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), acessado na página principal, no box à direita. A consulta é feita colocando-se o nome nome do vereador ou da petição contidos na lista.
Infidelidade partidária é o ato político daquele que não observa as diretrizes partidárias da sua agremiação, filiando-se a mais de um partido de forma simultânea ou abandonando o partido político sem justificativa. A sanção está prevista no artigo 26 da Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, nº 22.610/2007. 

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