Os processos contra os três vereadores de Nova Russas por infidelidade partidária estão em pleno andamento do TRE-CE.
O PROCESSO Nº 42.462 que Vanda Calaça move contra o Vereador TEIXEIRA está concluso ao relator, podendo a qualquer momento sair a sentença, em sua contestação não houve a comprovação que o vereador estive filiado à algum partido político, a não ser o nome em uma relação interna do partido SOLIDARIEDADE, em que não é aceita como filiação no caso concreto, pois o mesmo teria que obedecer a janela aberta com a criação de um novo partido e sua fundamentação pela saída, caso que não houve.
O PROCESSO Nº 42.547 que Raimundo Juvêncio move contra Socorrinha Arrais, está com CERTIDÃO da Secretaria Judiciária do TRE, em que constata a NÃO FILIAÇÃO PARTIDÁRIA da vereadora, no que ocorreu a INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. Em data de 15/01 a vereadora entrou com uma petição solicitando que fosse ouvido o partido SOLIDARIEDADE, é bom lembrar que esse pedido foi INTEMPESTIVO, ou seja, fora do prazo de contestação e após a Secretaria já ter confirmado a NÃO FILIAÇÃO A NENHUM PARTIDO POLÍTICO.
O PROCESSO Nº 34.198 que Valdemir Juvêncio move contra Zé Roberto, que tem como relatora a mesma juíza do processo do Raimundo Juvêncio, está conclusa a relatora, podendo a qualquer momento sair a sentença. Vamos aguardar.
Veja abaixo o andamento dos processos:
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RP Nº 32462 - Representação UF: CE |
TRE
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Nº ÚNICO: | 32462.2013.606.0000 | ||
MUNICÍPIO: | NOVA RUSSAS - CE | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 827322013 - 20/11/2013 15:12 | ||
REPRESENTANTE: | VANDA CALAÇA MONTEIRO DA SILVA | ||
ADVOGADO: | Antônio Irlando Pereira Linhares | ||
REPRESENTADO: | LUÍS TEIXEIRA DE FREITAS, vereador | ||
REPRESENTADO: | PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC, municipal | ||
RELATOR(A): | JUIZ LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA | ||
LOCALIZAÇÃO: | ASJU3-GABINETE DO JUIZ FEDERAL - LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA | ||
FASE ATUAL: | 07/01/2014 16:30-Recebido | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
ASJU3 | 07/01/2014 16:30 | Recebido |
SPRO1 | 19/12/2013 14:02 | Enviado para ASJU3. Conclusos a(o) Relator(a) . |
SPRO1 | 19/12/2013 14:01 | Juntada CERTIDÃO CUMPRIMENTO DE MANDADO PELA 48ª ZE |
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RP Nº 32547 - Representação UF: CE |
TRE
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Nº ÚNICO: | 32547.2013.606.0000 | ||
MUNICÍPIO: | NOVA RUSSAS - CE | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 827332013 - 20/11/2013 15:13 | ||
REPRESENTANTE: | RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | Antônio Irlando Pereira Linhares | ||
REPRESENTADO: | MARIA DO SOCORRO JORGE DE OLIVEIRA CAFÉ GOMES, vereadora | ||
ADVOGADO: | Paulo Felipe Sabóia Dino | ||
ADVOGADO: | Jéferson Cavalcante de Lucena | ||
ADVOGADO: | Leonardo Araujo de Sousa | ||
REPRESENTADO: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD, municipal | ||
RELATOR(A): | JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA | ||
LOCALIZAÇÃO: | SPRO2-Seção de Processamento 2 | ||
FASE ATUAL: | 16/01/2014 15:04-Enviado para ASJU2. Conclusos a(o) Relator(a) | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SPRO2 | 16/01/2014 15:04 | Enviado para ASJU2. Conclusos a(o) Relator(a) . |
SPRO2 | 16/01/2014 15:04 | Juntada do documento nº 1.599/2014 Petição chamamento do feito a ordem de Maria do Socorro Jorge de Oliveira Café Gomes de filiação a partido Solidariedade. |
SPRO2 | 15/01/2014 14:46 | Remessa do despacho de 14.1.2014 ao DJE para publicação |
SPRO2 | 15/01/2014 13:57 | Cancelado o envio para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO |
SPRO2 | 15/01/2014 13:45 | Enviado para SEADI. Para providências. |
SPRO2 | 15/01/2014 13:43 | Cancelado o envio para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO |
SPRO2 | 15/01/2014 13:40 | Enviado para SEADI. Para providências. |
SPRO2 | 14/01/2014 18:05 | Com certidão de que, mediante consulta realizada, nesta data, no Sistema FILIAWEB a Representada Maria do Socorro Jorge de Oliveira Café Gomes não está filiada a partido político |
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RP Nº 34198 - Representação UF: CE |
TRE
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Nº ÚNICO: | 34198.2013.606.0000 | ||
MUNICÍPIO: | NOVA RUSSAS - CE | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 868922013 - 09/12/2013 15:59 | ||
REPRESENTANTE: | VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS, suplente de vereador | ||
ADVOGADO: | Antônio Irlando Pereira Linhares | ||
REPRESENTADO: | JOSÉ ROBERTO ALVES DA COSTA, vereador | ||
REPRESENTADO: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD | ||
RELATOR(A): | JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA | ||
LOCALIZAÇÃO: | ASJU2-GABINETE DO JUIZ 2 - JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO | ||
FASE ATUAL: | 14/01/2014 17:09-Recebido | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
ASJU2 | 14/01/2014 17:09 | Recebido |
SPRO2 | 14/01/2014 16:21 | Enviado para ASJU2. Conclusos a(o) Relator(a) . |
SPRO2 | 14/01/2014 16:19 | Juntada do documento nº 929/2014 contestação de José Roberto Alves da Costa |
SPRO2 | 14/01/2014 15:46 | Juntada de E-MAIL enviado pelo Juízo Eleitoral da 48ª Zona - NOVA RUSSAS-CE, que encaminha carta de ordem cumprida relativamente à citação do Representado JOSÉ ROBERTO ALVES DA COSTA, com certidão do oficial de Justiça Ad hoc, de que deixou de intimar o representante do PSD de Nova Russas pelo fato de apenas o tesoureiro residir no município, o qual recusou-se a receber o mandado. |
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