quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

TRE CONFIRMA A NÃO FILIAÇÃO PARTIDÁRIO DE VEREADOR DE NOVA RUSSAS

                           Os processos contra os três vereadores de Nova Russas por infidelidade partidária estão em pleno andamento do TRE-CE.
O PROCESSO Nº 42.462 que Vanda Calaça move contra o Vereador TEIXEIRA está concluso ao relator, podendo a qualquer momento sair a sentença,  em sua contestação não houve a comprovação que o vereador estive filiado à algum partido político, a não ser o nome em uma relação interna do partido SOLIDARIEDADE, em que não é aceita como filiação no caso concreto, pois o mesmo teria que obedecer a janela aberta com a criação de um novo partido e sua fundamentação pela saída, caso que não houve.
                           O PROCESSO Nº 42.547 que Raimundo Juvêncio move contra Socorrinha Arrais, está com CERTIDÃO da Secretaria Judiciária do TRE, em que constata a NÃO FILIAÇÃO PARTIDÁRIA da vereadora, no que ocorreu a INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. Em data de 15/01 a vereadora entrou com uma petição solicitando que fosse ouvido o partido SOLIDARIEDADE, é bom lembrar que esse pedido foi INTEMPESTIVO, ou seja, fora do prazo de contestação e após a Secretaria já ter confirmado a NÃO FILIAÇÃO A NENHUM PARTIDO POLÍTICO.
                     O PROCESSO Nº 34.198 que Valdemir Juvêncio move contra Zé Roberto, que tem como relatora a mesma juíza do processo do Raimundo Juvêncio, está conclusa a relatora, podendo a qualquer momento sair a sentença. Vamos aguardar.
Veja abaixo o andamento dos processos:

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:RP Nº 32462 - Representação UF: CE
TRE
Nº ÚNICO:32462.2013.606.0000
MUNICÍPIO:NOVA RUSSAS - CEN.° Origem:
PROTOCOLO:827322013 - 20/11/2013 15:12
REPRESENTANTE:VANDA CALAÇA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO:Antônio Irlando Pereira Linhares
REPRESENTADO:LUÍS TEIXEIRA DE FREITAS, vereador
REPRESENTADO:PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC, municipal
RELATOR(A):JUIZ LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
ASSUNTO:AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
LOCALIZAÇÃO:ASJU3-GABINETE DO JUIZ FEDERAL - LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
FASE ATUAL:07/01/2014 16:30-Recebido
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ASJU307/01/2014 16:30Recebido
SPRO119/12/2013 14:02Enviado para ASJU3. Conclusos a(o) Relator(a) .
SPRO119/12/2013 14:01Juntada CERTIDÃO CUMPRIMENTO DE MANDADO PELA 48ª ZE

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:RP Nº 32547 - Representação UF: CE
TRE
Nº ÚNICO:32547.2013.606.0000
MUNICÍPIO:NOVA RUSSAS - CEN.° Origem:
PROTOCOLO:827332013 - 20/11/2013 15:13
REPRESENTANTE:RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO:Antônio Irlando Pereira Linhares
REPRESENTADO:MARIA DO SOCORRO JORGE DE OLIVEIRA CAFÉ GOMES, vereadora
ADVOGADO:Paulo Felipe Sabóia Dino
ADVOGADO:Jéferson Cavalcante de Lucena
ADVOGADO:Leonardo Araujo de Sousa
REPRESENTADO:PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD, municipal
RELATOR(A):JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
ASSUNTO:AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
LOCALIZAÇÃO:SPRO2-Seção de Processamento 2
FASE ATUAL:16/01/2014 15:04-Enviado para ASJU2. Conclusos a(o) Relator(a)
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SPRO216/01/2014 15:04Enviado para ASJU2. Conclusos a(o) Relator(a) .
SPRO216/01/2014 15:04Juntada do documento nº 1.599/2014 Petição chamamento do feito a ordem de Maria do Socorro Jorge de Oliveira Café Gomes de filiação a partido Solidariedade.
SPRO215/01/2014 14:46Remessa do despacho de 14.1.2014 ao DJE para publicação
SPRO215/01/2014 13:57Cancelado o envio para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
SPRO215/01/2014 13:45Enviado para SEADI. Para providências.
SPRO215/01/2014 13:43Cancelado o envio para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
SPRO215/01/2014 13:40Enviado para SEADI. Para providências.
SPRO214/01/2014 18:05Com certidão de que, mediante consulta realizada, nesta data, no Sistema FILIAWEB a Representada Maria do Socorro Jorge de Oliveira Café Gomes não está filiada a partido político

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:RP Nº 34198 - Representação UF: CE
TRE
Nº ÚNICO:34198.2013.606.0000
MUNICÍPIO:NOVA RUSSAS - CEN.° Origem:
PROTOCOLO:868922013 - 09/12/2013 15:59
REPRESENTANTE:VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS, suplente de vereador
ADVOGADO:Antônio Irlando Pereira Linhares
REPRESENTADO:JOSÉ ROBERTO ALVES DA COSTA, vereador
REPRESENTADO:PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
RELATOR(A):JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
ASSUNTO:AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
LOCALIZAÇÃO:ASJU2-GABINETE DO JUIZ 2 - JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
FASE ATUAL:14/01/2014 17:09-Recebido
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ASJU214/01/2014 17:09Recebido
SPRO214/01/2014 16:21Enviado para ASJU2. Conclusos a(o) Relator(a) .
SPRO214/01/2014 16:19Juntada do documento nº 929/2014 contestação de José Roberto Alves da Costa
SPRO214/01/2014 15:46Juntada de E-MAIL enviado pelo Juízo Eleitoral da 48ª Zona - NOVA RUSSAS-CE, que encaminha carta de ordem cumprida relativamente à citação do Representado JOSÉ ROBERTO ALVES DA COSTA, com certidão do oficial de Justiça Ad hoc, de que deixou de intimar o representante do PSD de Nova Russas pelo fato de apenas o tesoureiro residir no município, o qual recusou-se a receber o mandado.





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