segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

TRE CONFIRMA QUE A VEREADORA SOCORRINHA ARRAIS NÃO ESTÁ FILIADA

A vereadora Socorrinha Arrais não está filiada a partido político, conforme informação da Secretaria Judiciária do TRE-CE, no processo 32.547, com esta informação que foi solicitada pela relatora depois que a vereadora apresentou na sua contestação uma relação interna de um partido, dizendo que estava filiada ao SOLIDARIEDADE.
Com dados do processo a vereadora está cometendo infidelidade partidária, e que será analisada a qualquer momento a perda do mandato, que pertence ao partido PSD.
Veja o DESPACHO da relatora:

DESPACHO

R.h.

Na forma do art. 4º da Resolução nº 22.610/2007, deverão ser citados para responder à presente representação o ocupante do cargo eletivo e o partido em que eventualmente esteja inscrito.

A ação foi proposta em face da mandatária Maria do Socorro Jorge de Oliveira Café Gomes e do partido ao qual estava filiada - PSD. Este, todavia, não deveria constar no polo passivo da ação, a menos que a representada tenha se filiado àquele novamente.

Compulsando os autos, verificam-se informações incompatíveis constantes dos documentos de fls. 57 e 72, que ora revelam que a promovida não está filiada a nenhum partido, ora que se encontra filiada ao Partido da Solidariedade.

Assim, determino à Secretaria Judiciária seja certificado o atual vínculo partidário da representada, mediante consulta ao sistema filiaweb, devendo ser procedida, in continenti, a citação do partido que ali consta.

Caso a requerida não esteja filiada a qualquer agremiação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido antecipatório.

Expediente de urgência.

Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2014.

Veja a informação da Secretária Judiciária em resposta a determinação da relatora, consulta realizada, no mesmo dia, em data de 14/01 abaixo:


SPRO214/01/2014 18:05Com certidão de que, mediante consulta realizada, nesta data, no Sistema FILIAWEB a Representada Maria do Socorro Jorge de Oliveira Café Gomes não está filiada a partido político
SPRO214/01/2014 18:02Recebido
ASJU214/01/2014 17:19Enviado para SPRO2. Seguir Trâmite
ASJU214/01/2014 17:19Registrado Despacho de 14/01/2014. Determinando

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