quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

UNIFICAÇÃO DE ELEIÇÕES E MANDATO DE SEIS ANOS

CCJ pode votar unificação de eleições e mandato de seis anos para cargos eletivos

Proposta que estende para seis anos o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a serem eleitos em 2016 e, a partir de 2022, fixa em seis anos o mandato de todos os cargos eletivos está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As mudanças propostas estão em substitutivo apresentado pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2012.
Tendo como primeiro signatário o senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto original da PEC estabelece que o mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a serem eleitos em 2016 será de seis anos. Mas, a partir de 2022, com a unificação das eleições de todos os cargos eletivos, o mandato dos cargos referidos voltaria a ser de quatro anos. A intenção dos autores é a de economizar os custos com eleições, que, atualmente, acontecem a cada dois anos.
Para o relator, a proposta é meritória e não apresenta inconstitucionalidade. No entanto, Luiz Henrique apresentou um substitutivo para que o mandato de seis anos seja estendido para todos os cargos eletivos a partir da unificação em 2022, vedada a reeleição para os cargos do Poder Executivo. Para ele, não se justifica mais a alternância de um terço e dois terços da representação no Senado, com eleições a cada quatro anos.
(Agência Senado)

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