sábado, 15 de fevereiro de 2014

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Luizianne Lins: controvérsias da inelegibilidade da ex-prefeita


A condenação da ex-prefeita Luizianne Lins (PT) à inelegibilidade durante oito anos, por sentença do juiz Josias Menescal, da 114ª Zona Eleitoral, está gerando celeumas na opinião pública. O caso ganha caráter ainda mais controverso por ser a primeira sentença de primeiro grau baseada na polêmica teoria do domínio do fato.
A controvérsia é inevitável visto ser a ex-prefeita uma das destacadas lideranças políticas de Fortaleza e do Estado e com inevitável poder de influência no jogo político local. A sentença baseou-se no depoimento de duas pessoas que denunciaram a demissão de vários terceirizados pertencentes a “grades” de vereadores que não apoiaram o candidato petista na eleição passada. “(As ações) iam desde a coação para participarem de atos de campanha, tais como panfletagem e bandeiraços, sob pena de terem o registro de ponto cortado, até a demissão (…) existiram casos em que foram homologadas duzentas rescisões por dia” – relataram as denunciantes.
Esse tipo de delito é – reconhecidamente e infelizmente – uma das práticas mais denunciadas, no País, fruto do viciado sistema político e eleitoral brasileiro. Intensificou-se com o presidencialismo de coalizão, que obriga os chefes do Executivo a formar uma base política heterogênea para obter maioria no Legislativo e assim poder governar. Tem sido um dos principais fatores de degradação política e administrativa no Brasil. Tudo porque, em decorrência da natureza desse arranjo, criam-se feudos políticos autônomos, às vezes com interesses e procedimentos próprios, nem sempre do conhecimento pessoal da cúpula administrativa.
Em tais situações, uma investigação precisa ser criteriosa e identificar os círculos mais diretamente ligados às práticas delituosas. Será que isso aconteceu neste caso? Apesar da inexistência de provas que liguem diretamente Luizianne às demissões de terceirizados, o juiz afirma ser “inaceitável” a tese de que a ex-prefeita desconhecesse a existência das irregularidades. Ou seja: a condenação por suposição parece agora entrar no cotidiano da primeira instância judiciária brasileira. É preciso que tudo seja mais bem esclarecido para que a Justiça reforce sua condição de promotora da paz social.
(O POVO / Editorial)

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