sexta-feira, 14 de março de 2014

O JOGO CONTINUA.....

TRE ACATA EMBARGO DE DECLARAÇÃO QUE QUESTIONA INFIDELIDADE DE VEREADOR DE NOVA RUSSAS...

Trata-se aqui do caso em questão da ação que corre no TRE-CE, interposta por Vanda Calaça Monteiro da Silva, suplente de vereadora, contra o mandato do Vereador Luiz Teixeira de Freitas. 
O Embargo de Declaração é um tipo de interpelação processual que visa corrigir possíveis obscuridades nas sentenças, e tem sua previsibilidade legal no Código de Processo Civil em seu dispositivo 496, inciso IV, do Título X, que recebe a denominação “Dos Recursos”. Onde no caso em questão a mesma ação foi acatada pelo Juiz Luiz Praxedes do TRE-CE, como segue despacho abaixo:

TRE-CE    

A aceitação do referido Embargo, sucinta a nos remeter a prudência processual, e que se faz importante aguardar a coisa finalizar. Pois ainda não tem nada pacificado sobre o assunto.

Vamos aguardar...

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