Se não fizer perícia, INSS deve implantar benefício em 45 dias
“O INSS em Santa Catarina tem prazo de 45 dias para implantar, automaticamente, os benefícios previdenciários por invalidez — exceto acidentários —, caso a perícia não seja realizada nesse período. A determinação é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após julgar parcialmente procedente Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal contra o INSS. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 19 de maio, com validade para todo o estado. A ACP foi ajuizada em março de 2012, em função do grande atraso nas perícias, tendo em vista a natureza alimentar dos benefícios pleiteados. O MPF requeria o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia ou a implantação provisória do benefício.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente a ação em julho de 2013, levando o INSS a recorrer no tribunal. A autarquia alega que o prazo de 15 dias é exíguo e pode levar à implantação de benefícios indevidos, pedindo aumento para 45 dias, conforme precedentes julgados no Rio Grande do Sul e Paraná.
O relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, apesar de reconhecer que houve melhora nos serviços do INSS desde o ajuizamento da ação, com a nomeação de novos servidores e a realização de concursos públicos de remoção e ingresso na carreira, entende que tais providências ainda são insuficientes. Favreto aponta que, além da demora na conclusão dos concursos públicos, prazos de nomeação e posse, também ocorrem desistências e desinteresse de médicos peritos ao serem lotados em agências previdenciárias que não sejam de seu interesse.”
(Consultor Jurídico)
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