sexta-feira, 16 de maio de 2014

PROCURADOR DO CE DISCORDA DE PRESIDENTE DO TSE


Procurador do CE discorda de presidente do TSE sobre propaganda

Recém-empossado presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli diz que campanha antecipada só ocorre se houver pedido explícito de votos
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NELSON JR./STF
Toffoli demonstra postura flexível sobre legislação eleitoral

O procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado, discorda da declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, de que só há propaganda eleitoral antecipada se houver pedido explícito de votos. Segundo o procurador, essa é “uma interpretação pessoal” do ministro, que não condiz com a lei nem com o entendimento que o TSE vem adotando.
Questionado se a declaração do presidente do TSE apontava para uma maior flexibilização da propaganda eleitoral, Rômulo disse que, enquanto houver uma lei restringindo a propaganda eleitoral até determinada data, as normas têm que ser seguidas. “Não é a vontade de uma pessoa que vai mudar esse processo”, afirmou.

Segundo o procurador, não há problema quando um parlamentar ou o governo divulga suas obras, desde que não haja uma ideia de continuidade. Neste caso, ficaria evidente a intenção de pedir voto, mesmo sem a manifestação explícita.
Já o advogado Djalma Pinto ressaltou que a legislação em vigor já é “mais tolerante com relação à caracterização da propaganda eleitoral antecipada”. Segundo ele, é permitido que os pré-candidatos exponham propostas, desde que sem promoção pessoal.
Djalma destacou que a proibição da propaganda antecipada “permite preservar a igualdade da disputa pelo poder”, mas não se pode “amordaçar o candidato”, impedindo que ele discuta seu programa de governo.

A advogada eleitoralista Isabel Mota não concorda que a legislação está mais flexibilizada. “Há um excesso de regulação”, afirmou. Contudo, ela ressaltou que é a interpretação dos juízes é que vai dar a “percepção a respeito da rigidez ou não”.
Por sua vez, o professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Eleitoral, Eduardo Botallo, tratou o assunto com cautela. “Fazer uma afirmação categórica sobre o que é e o que não é [propaganda eleitoral antecipada] é muito complicado. É preciso analisar caso a caso”, disse.

Segundo o professor, não é necessário que haja pedido explícito para se configurar o crime eleitoral. Contudo, ele destacou que é preciso haver uma sensatez na análise, pois também não se pode impedir a livre manifestação do pensamento.
Toffoli foi empossado na presidência do TSE na última terça-feira, 13, substituindo Marco Aurélio Melo. Toffoli foi ex-advogado do PT e cumprirá mandato de dois anos à frente do TSE.

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