segunda-feira, 23 de junho de 2014

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO PREFEITO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS continua em 2014 a mesma irregularidade de 2013, ou seja, com percentual de pessoal com 63,00% da Receita Corrente Líquida que a lei não permite e o Prefeito é considerado com IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Veja o que diz o TCM-CE:


Neste mister, o município de NOVA RUSSAS ultrapassou o Limite TOTAL das Despesas com pessoal frente à Receita Corrente Líquida, ferindo as determinações contidas nos Arts. 19, III e 20, III, letra b da LC n° 01/00, devendo o Sr. Prefeito adotar as medidas necessárias a adequação aos limites impostos legais, tendo em vista as restrições previstas no Art.22 do mesmo mandamento legal, além de estar sujeito as demais sanções previstas em Lei.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, ao examinar, de forma moderna e ágil, as contas governamentais através do Sistema de Informações Municipais SIM, cumpre a sua missão institucional:
contribuir para a excelência da gestão pública por meio de orientação e auditoria, visando ao desenvolvimento dos municípios do Estado do Ceará
"

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário