sexta-feira, 6 de junho de 2014

PARECER CONSULTIVO

OAB-CE oficia TCE e TCM sobre Parecer Consultivo

05/06/2014 17:48Por: comunicacao
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O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, oficiou nesta terça feira (3), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE e o Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal-STF que assegura que o parecer meramente consultivo não possui caráter vinculante e não justifica, portanto, a responsabilização do advogado que o assina. A decisão da Corte, informa o ofício, indica a exclusão do advogado parecerista do rol de responsáveis pelo pagamento de multa arbitrata.
O STF analisou o Mandato de Segurança 30.892 Distrito Federal, requerido pelo Advogado Ronaldo Adami Loureiro, cuja relatoria ficou a cargo do ministro Luiz Fux. No Mandado de Segurança, o advogado alega que o parecer não revela conteúdo decisório capaz de gerar consequências para a administração, pois se trata de parecer não vinculante.
Ronaldo havia sido notificado a apresentar esclarecimentos acerca de irregularidades descritas em denúncia apresentada ao Tribunal de Contas da União pela Associação Amigos do Porto, tendo sido condenado ao pagamento de multa imposta. Ronaldo elaborou parecer consultivo, na qualidade de coordenador jurídico da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
A OAB-CE recebeu inúmeras denúncias nos últimos anos de advogados que se sentiram prejudicados por emitirem pareceres sobre processos licitatórios na esfera administrativa estadual e municipal. A Ordem recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para solucionar essa questão. Paralelamente o advogado Ronaldo Adami Loureiro recorreu ao STF.
Fonte: OAB-CE

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