O Ministério Público de Contas do TCM pede MULTA SEVERA e ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra a Ex-Secretaria do Ex-Prefeito de Nova Russas Paulo Evangelista, a Sra. ANDREIA ALVES PINTO por irregularidades.
Entre as irregularidades está a contratação da empresa ESCOSSIA E ESCOSSIA ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S.
A Secretária é a mesma que fez um BO dizendo que na época tinha recebido a Secretária sem um aparelho para trabalhar.
Quem planta MANGA não colhe CAJÚ...........................
Veja abaixo parecer do Ministério Público de Contas do TCM
PROCESSO n.° 10274/12
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - EXERCÍCIO DE 2011
INTERESSADA: SRA. ANDREIA ALVES PINTO
PARECER n.° 7 ^ 4 /2014
A Informação Técnica Complementar (fls. 921/928) conclui pela
permanência da irregularidade relativa à omissão das licitações e registros de
dados do SIM (item 3).
Quanto ao item 3.2, referente às despesas com prestação de serviços
de assessoria jurídica, a defesa envia o processo licitatório, contudo foi constatado
diversas falhas, permanecendo a omissão inicialmente apontada.
Quanto ao item 3.3, que se refere às despesas com prestação de
serviços de internet via radio, cabe esclarecer que foi enviado o Pregão
Presencial n.° 2004.01/1 OPPFG, o qual não acatamos, visto ter encerrado a sua
vigência em 09/05/2011: in casu, o objeto da contratação não se enquadra nas
restritas excecões do art. 57 da Lei de Licitações, por não se tratar de serviço
essencial, imprescindível e necessariamente contínuo.
Assim, diante de falha determinante da desaprovação impõe-se sugerir o
julgamento das contas como IRREGULARES, na forma do art. 13, inciso III,
LOTCM, aplicando-se multa severa e nota de improbidade.
É o parecer, s. m. j., que submetemos aos Senhores Conselheiros.
Ao Emin. Relator. Fortaleza, O 6 de de 2014.
Procuradora Geral do MPC j. TCM
JÚLIO CÉSAR RÔLA SARAIVA
Procurador do MPC j. TCM
(Procurador do feito)
Nenhum comentário:
Postar um comentário